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DOC. 143.3514.4000.1700

STJ. Criminal. Resp. Descaminho. Princípio da insignificância. lei 10.522/2002, art. 20. Aplicabilidade. Recurso conhecido e desprovido.

«I. Nos termos do julgamento, pela Terceira Seção, do Recurso Especial Repetitivo 1.112.748/TO, pacificou-se o entendimento no sentido de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20.

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