STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
«1. É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
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