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DOC. 143.3485.5000.4200

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habaes corpus. Contrabando ou descaminho e sonegação fiscal. Denúncia anônima. Realização de diligências para apurar os fatos nela noticiados. Nulidade. Inocorrência. Interceptação telefônica. Fundamentação idônea. Prorrogação. Possibilidade. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. A denúncia anônima é apta à deflagração da persecução penal, desde seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração de inquérito policial. Precedentes: HC 108.147, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 1º.02.13; HC 105.484, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 16/04/13; HC 99.490, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 1º.02.11; HC 98.345, Primeira Turma, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 17/09/10; HC 95.244, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 30/04/10.

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