STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Roubo simples. Condenação. Confissão parcial. Possibilidade de reconhecimento da atenuante. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Possibilidade de compensação. Matéria pacificada nesta corte superior, no julgamento do EResp1.154.752/RS. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime prisional. Réu reincidente. Circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Inaplicabilidade da Súmula 269 deste STJ. Precedentes. Motivação idônea. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida ex officio.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão das competências do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratarem-se de matéria de direito estrito, previstas taxativamente na Constituição da República.
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