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DOC. 143.3335.2001.2800

STJ. Recurso em habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Juntada de áudios e relatórios de interceptação telefônica. Arguição de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência de vício. Documentos disponibilizados anteriormente à defesa. Tese de preclusão. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Não se constata violação à ampla defesa e ao contraditório no deferimento de juntada de áudios e relatórios de interceptação telefônica após a fase do CPP, art. 422, pois tais documentos, desaparecidos durante a instrução, foram anteriormente disponibilizados à Defesa, que teria, inclusive, feito uso da prova. Também não se constata preclusão, uma vez que a juntada dos documentos foi requerida pelo Ministério Público desde a denúncia e já havia sido deferida pelo Juízo, em decisão fundamentada e não impugnada.

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