STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos. Indigitada desproporcionalidade entre a reprimenda corporal e a prestação pecuniária imposta ao paciente. Observância aos critérios previstos no § 1º do CP, art. 45. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Nos termos do § 1º do CP, art. 45, a finalidade da prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal, motivo pelo qual não precisa guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade irrogada ao acusado.
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