STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Ausência de alteração do conjunto fático que ensejou a decretação da custódia. Decreto de prisão preventiva não juntado aos autos. Instrução deficiente. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Prejudicado. Apelo julgado em 20.2.2014. Recurso ordinário desprovido.
«- Muito embora a sentença condenatória constitua novo título a embasar a prisão do réu, o indeferimento de direito de apelar em liberdade foi devidamente fundamentado, notadamente por inexistir qualquer alteração no conjunto fático que autorizasse a revogação da custódia cautelar, tendo o Magistrado feito menção expressa sobre o risco de reiteração delitiva, destacando que «o Réu tem conduta criminosa reiterada, inclusive em crimes de natureza diversa», além de asseverar que «o acusado se solto não dá garantia nenhuma que permanecerá na comarca para cumprir a pena privativa de liberdade», não se podendo falar em ausência de fundamentação do decisum ou em ofensa ao CF/88, art. 93, IX.
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