STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Ausência de bens penhoráveis do devedor. Suspensão. Prescrição intercorrente. Intimação. Ausência.
«1. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução por falta de bens penhoráveis. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação pessoal do credor para diligenciar no processo, porque é a sua recalcitrância injustificada que faz retomar-se o curso prescricional.
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