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DOC. 143.2502.8001.1900

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Servidor municipal. Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Carga horária semanal. Limite. Autonomia político-administrativa municipal. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional. Decisão mantida.

«1. A controvérsia cinge-se à carga horária a ser cumprida por servidores públicos municipais (fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), alguns sob regime celetista e outros sob regime estatutário, uma vez que a Lei 8.856/1994 estabelece jornada de 30 horas semanais, enquanto a Lei Complementar municipal 147/2009 fixa 40 horas semanais.

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