TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Cumprimento da obrigação. Necessidade de intimação pessoal da executada.
«A tese do eg. TRT é de que impertinente a pretensão de exclusão da execução da multa do CPC/1973, art. 475-J, tendo em vista que não houve condenação nesse sentido. Assim, afigura-se impertinente a discussão acerca da necessidade de citação pessoal da executada para proceder ao pagamento do crédito exequendo, nos moldes do CPC/1973, art. 475-J, na medida em que falece interesse à reclamada em recorrer nesse ponto. Recurso de revista não conhecido.»
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