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DOC. 143.2294.2063.9600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Reexame de fatos e provas.

«A Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que não foi caracterizada a relação de emprego entre o reclamante e os reclamados. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, pois, para se concluir de forma distinta, ou seja, que foram preenchidos os pressupostos necessários à configuração da relação de natureza empregatícia, seria imprescindível a reapreciação de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária.

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