TST. Horas in itinere. Ausência de transporte público regular
«A matéria, tal como posta pelo Eg. TRT, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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