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DOC. 143.2294.2063.7400

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Indenização.

«Exaurido o período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante tem direito ao pagamento de indenização correspondente, a qual, nos termos do item II da Súmula 244/TST, não se restringe apenas aos salários do período de estabilidade, mas estende-se, também, aos demais direitos correspondentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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