TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 184/TST. Adicional de periculosidade.
«O Regional dirimiu a controvérsia pela prova produzida e valorada nos autos, notadamente pelo depoimento da testemunha, a qual «atestou que o autor prestava serviços em condições de risco, com equipamentos energizados», bem como que esse contato era intermitente ou habitual, pois durava em média 40% da jornada. Com esses fundamentos e com base no laudo pericial, entendeu-se provado o fato constitutivo do direito do autor e presentes os requisitos autorizadores da percepção do adicional de periculosidade, em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1 do TST.
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