Carregando…

DOC. 143.2294.2062.9100

TST. Adicional por tempo de serviço. Triênios. Supressão. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.

«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. A egrégia Turma afastou o conhecimento do recurso, quanto ao tema em epígrafe, ante o óbice contido na Súmula 297 desta Corte superior, não expendendo, portanto, tese a respeito do mérito da controvérsia, enquanto os arestos transcritos no apelo versam acerca do tema jurídico de fundo. 2. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito