TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Desprovimento.
«Diante da ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, c/c a Súmula 442/TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»
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