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DOC. 143.2294.2062.3500

TST. Recurso de revista. Horas in itinere.

«Nos termos da Súmula 90/TST, I, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. A facilidade de acesso ao local de trabalho constitui fato impeditivo do direito do autor, sendo, pois, da reclamada o ônus de prová-la, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.

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