TST. Sucessão trabalhista.
«O Regional asseverou que o conjunto probatório comprova a existência de típica sucessão trabalhista, porquanto ocorreu a substituição da antiga empregadora pela reclamada, que passou a atuar no mesmo endereço, com continuidade das atividades no mesmo ramo de negócio e mantendo alguns dos empregados advindos da Santa Cruz. Nesse sentido, registrou inclusive que a testemunha do reclamante declarou que em 2007 houve a transição da Santa Cruz Scan para a Life Imagem, sendo que em outubro do mesmo ano, após o início das atividades empresariais sob a denominação Life Imagem, o reclamante ainda laborava no local. Diante do quadro fático delineado, descabe cogitar de ofensa aos arts. 2º, 10 e 448 da CLT.
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