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DOC. 143.2294.2062.0900

TST. Vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.

«As premissas fáticas fixadas pelo Regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), demonstram que aquela Corte decidiu em harmonia, e não em dissonância, ao item I da Súmula 331/TST.»

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