TST. Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST
«1. No caso em exame, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência de patologia desenvolvida pelo Reclamante relacionada à atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego», incidindo o item II, da Súmula 378/TST.
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