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DOC. 143.2294.2061.8800

TST. Contribuições previdenciárias. Incidência de multa.

«No presente caso, não há como se concluir pela violação do art. 195, I, «a», da CF. Isso porque, conforme se depreende do acórdão recorrido, a sentença exequenda já havia estabelecido que o fato gerador da contribuição previdenciária seria a prestação laboral. Assim, a decisão transitou em julgado sem que a executada se insurgisse, no momento oportuno, quanto à questão em apreço, só o fazendo na fase de execução, tendo operado, portanto, a esse respeito a coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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