TST. Contribuições previdenciárias. Incidência de multa.
«No presente caso, não há como se concluir pela violação do art. 195, I, «a», da CF. Isso porque, conforme se depreende do acórdão recorrido, a sentença exequenda já havia estabelecido que o fato gerador da contribuição previdenciária seria a prestação laboral. Assim, a decisão transitou em julgado sem que a executada se insurgisse, no momento oportuno, quanto à questão em apreço, só o fazendo na fase de execução, tendo operado, portanto, a esse respeito a coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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