TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Abono. Incorporação. Gratificação de função. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Ademais, com relação aos honorários advocatícios, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, emerge como obstáculo à pretensão recursal a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 4.º.
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