TST. Bancário. Gratificação de função. Horas extras. Compensação. Impossibilidade. Súmula 109/TST
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 109 do Tribunal Superior do Trabalho, o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não se sujeita à compensação do valor das horas extras deferidas com os valores pagos a título de gratificação.
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