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DOC. 143.2294.2061.4100

TST. Agravo de instrumento. Salário-utilidade. Cômputo em parcelas salariais.

«O celular fornecido para o trabalho não tem natureza salarial. O fato de a empresa autorizar seu uso pelo empregado também em suas folgas e finais de semana não modifica a natureza jurídica do bem. Não constituem salário-utilidade bens fornecidos por liberalidade do empregador, com o escopo não de incrementar a remuneração do empregado, mas, tão somente, permitir que desenvolva de forma mais eficiente as funções inerentes ao contrato de emprego. Entendimento pacificado na Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho, vazada nos seguintes termos: «Utilidades 'in natura'. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares». Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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