TST. Agravo de instrumento. Dedução. Horas extraordinárias.
«No caso, verifica-se que as reclamadas somente foram condenadas ao pagamento das horas extraordinárias no período trabalhado para a AVON, já que no período trabalhado para a SCANIA a reclamante confessou ter recebido corretamente todos os seus direitos. Ou seja, não houve condenação ao pagamento de parcelas que já tinham sido pagas pelo empregador no curso do contrato de trabalho que justificasse a compensação pleiteada. Nessa esteira, não se há de falar, na hipótese, em aplicação do entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1.
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