TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento por meio de depósito bancário/transferência no prazo legal. Indevida a multa.
«Se o pagamento das verbas rescisórias é efetuado mediante depósito bancário/transferência na conta do empregado dentro do prazo legal, é indevida a multa do CLT, art. 477, §º, ainda que concluída a transação bancária depois daquele prazo. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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