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DOC. 143.2294.2059.0700

TST. Recurso de revista. Gratificação de titulação. Lei distrital 3.824/2006 alterada pela Lei distrital 4.426/2009. Cursos concluídos após a modificada legislativa. Alteração de regime jurídico. Questão administrativo-trabalhista. Inexistência de direito adquirido.

«Não se há de falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito, uma vez que, durante a vigência da Lei Distrital 3.824/2006, a reclamante não havia implementado as condições para a percepção da gratificação de titulação na forma pretendida, não tendo concluído os cursos antes da alteração legal efetivada pela Lei Distrital 4.426/2009. Trata-se de questão administrativo-trabalhista na qual não há direito adquirido a regime jurídico. Conforme precedentes do STF, uma vez assegurada a irredutibilidade do valor total dos vencimentos, é possível a alteração da forma de cálculo ou composição das parcelas dos vencimentos dos servidores públicos, tenham eles vínculo estatutário ou relação de emprego.

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