TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Irregularidade de representação processual. Alteração na denominação da razão social. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistente os seus fundamentos. No mais, a jurisprudência desta Corte, inclusive da SBDI-1, é no sentido de que com a alteração na denominação da razão social ocorrida na empresa, tornam-se insubsistentes as representações processuais anteriormente juntadas. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.»
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