TST. Multa administrativa. Prescrição quinquenal.
«Às ações para a cobrança de multa administrativa pela Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos dos arts. 1º do Decreto20.910/32 e 1º e 1º-A da Lei 9.873/99. Nesse contexto, não merece reparos a decisão do Regional que declarou a prescrição intercorrente e, por conseguinte, extinguiu a execução fiscal relativa à cobrança de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, porquanto constatado o transcurso do tempo (cerca de 8 anos), sem que a exequente fornecesse meios ao prosseguimento do processo executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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