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DOC. 143.2294.2057.7300

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extraordinárias. Bancário. Divisor 180

«A Corte Regional não se manifestou acerca da existência de ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de Embargos de Declaração. Assim, no ponto, a questão carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.»

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