TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extraordinárias. Bancário. Divisor 180
«A Corte Regional não se manifestou acerca da existência de ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de Embargos de Declaração. Assim, no ponto, a questão carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.»
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