TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
«O reconhecimento judicial do direito a verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8.º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito