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DOC. 143.2294.2057.0400

TST. Irregularidade de representação da reclamada. Revelia e confissão ficta.

«A Turma afastou a revelia e os efeitos da confissão ficta aplicada à reclamada, asseverando que é «despicienda a exigência de juntada de ato constitutivo da empresa ou qualquer outro documento, para se ter por regular a representação da reclamada, configurando-se em rigor por demais excessivo o não-conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação». 2. Não se constata contrariedade à Orientação Jurisprudencial 255 da SDI-1 desta Corte. 3. Os arestos transcritos a fls. 617/621 são inespecíficos, porquanto abordam a questão da irregularidade de representação sob o enfoque do não cumprimento de determinação judicial de apresentação da procuração e da carta de preposição, enquanto que a decisão ora embargada está fundamentada na prescindibilidade da apresentação dos atos constitutivos da empresa para o fim de se aferir a regularidade de representação da reclamada, quando configurado o mandato tácito e quando não contestada a condição de empregado do preposto (Súmula 296/TST)»

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