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DOC. 143.2294.2056.4000

TST. Horas extras. Ônus da prova. Reflexos

«1. Restando controvertida a existência do trabalho extraordinário e não apresentados os cartões de ponto, há construção de presunção relativa em favor da jornada declinada na inicial, que, na espécie, harmonizou-se com a prova oral colhida. Inteligência da Súmula n° 338, item I, do TST.

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