TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Agravado assistido por seu sindicato de classe, bem como ter apresentado declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, estão preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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