TST. Recurso de revista. Tempestividade dos embargos à execução. Medida Provisória 2.180-35/2001
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de diversas Reclamações posteriores à decisão do Pleno desta Corte no Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do RR-70/1992-011-04-00.7, consignou que ofende o entendimento proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11/DF a decisão que não recebe embargos à execução opostos pela Fazenda Pública no prazo previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, ou seja, 30 (trinta) dias.
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