TST. Agravo de instrumento. Horas in itinere. Ônus da prova.
«Incontroverso o fornecimento habitual de condução pelo empregador até o local de trabalho, incumbe a este, e não ao reclamante, o ônus de comprovar as circunstâncias atinentes à localização da empresa em lugar de fácil acesso ou servido por transporte público regular, bem como a compatibilidade entre os horários de entrada e saída do empregado e os do transporte público regular porquanto fatos impeditivos do direito, vindicado. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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