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DOC. 143.2294.2055.0800

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Diferenças de tíquete-alimentação. Fatos e provas.

«Não se conhece da Revista submetida ao rito sumaríssimo que não atende aos requisitos do § 6.º do CLT, art. 896, ou quando a parte pretende o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Recurso de Revista não conhecido.»

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