TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Diferenças de tíquete-alimentação. Fatos e provas.
«Não se conhece da Revista submetida ao rito sumaríssimo que não atende aos requisitos do § 6.º do CLT, art. 896, ou quando a parte pretende o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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