TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela avon cosméticos ltda. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.
«O Regional deixa expressamente consignado que o contrato existente entre as reclamadas era de prestação de serviços e que a segunda reclamada se beneficiou do trabalho do reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Ademais, a Corte de origem não se utilizou da regra do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333). Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a diretriz da Súmula 331, IV, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito