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DOC. 143.2294.2054.7900

TST. Adicional de insalubridade. Neutralização do agente. Uso do epi. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o perito não divisou condições insalubres pelas atividades exercidas pelos autores e, com base nas respostas aos quesitos apresentados pelas partes, foi conclusivo no sentido de que o trabalho prestado está enquadrado como salubre durante todo o período laborado, segundo a NR-15 e seus anexos». Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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