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DOC. 143.2294.2054.7300

TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual.

«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral». Logo, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de emprego, resultam devidas as parcelas resilitórias. 2. Agravo de instrumento não provido.»

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