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DOC. 143.2294.2054.4600

TST. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência

«Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes.

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