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DOC. 143.2294.2054.4100

TST. Multas dos CLT, art. 477 e CLT, art. 467

«Na hipótese em que o dispositivo tido por violado desdobra-se em parágrafos, incisos e alíneas, é ônus da parte indicar, com precisão, a qual das subdivisões do dispositivo se refere, procedimento sem o qual o recurso se afigura desfundamentado. Assim, rejeita-se a alegação de violação ao CLT, art. 477.

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