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DOC. 143.2294.2054.2600

TST. Abandono de emprego. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não ficou comprovado o abandono de emprego. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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