TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.
«Não há violação da coisa julgada, uma vez que a Corte Regional consignou não haver identidade de partes, nem mesma causa de pedir e pedido. Registrou, ainda, que os efeitos da coisa julgada que se formou na referida Ação Civil Pública não atinge os direitos individuais da reclamante, que dela não participou. Ademais, somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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