Carregando…

DOC. 143.2294.2054.0400

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 12.275/2010. Deserção. Depósito recursal insuficiente.

«É deserto o recurso quando a parte recorrente, no prazo para sua interposição, não deposita integralmente o valor da condenação ou a quantia mínima exigida em lei, sendo o primeiro mais expressivo. Após a vigência da Lei 12.275/2010, com a inclusão do CLT, art. 899, § 7º, o agravo de instrumento também está sujeito a depósito recursal, em montante correspondente a 50% da quantia prevista, na época da interposição do agravo, para o depósito do recurso que se pretende destrancar. Logo, deserto o agravo de instrumento, porquanto o depósito recursal foi efetuado em valor inferior ao devido. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente do depósito recursal. Incide a Súmula 128, I, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito