TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias.
«O Tribunal Regional reputou válidos os registros de ponto e consignou que o reclamante não produziu provas aptas a corroborar os horários por ele alegados. É cediço que o debate tendendo à reavaliação do conjunto probatório dos autos, a fim de decidir da forma pleiteada, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. Aplicação da Súmula 126/TST.
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