Carregando…

DOC. 143.2294.2053.0500

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. Incidência da Súmula 327/TST.

«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 327/TST, não se sujeitam ao mencionado verbete sumular somente aquelas parcelas não percebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época do ajuizamento da ação. Tratando-se, entretanto, de diferenças do benefício previdenciário suplementar, incontroversamente pago ao trabalhador, a prescrição afigura-se parcial, seja qual for a origem da mencionada discrepância.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito