TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento firmado pela SBDI-1 é o de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável na Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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