TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Incidência sobre indenização por dano moral.
«Conquanto a solução da lide envolva matéria cível, uma vez que o pedido de indenização por dano moral encontra seu fundamento jurídico nesse ramo do Direito, a norma regente, quanto aos honorários advocatícios, é a trabalhista. Ressalte-se que a hipótese envolve litígio entre empregado e empregador, relacionado diretamente às condições laborais proporcionadas, aspecto determinante para a aplicação das normas e das diretrizes próprias do Direito do Trabalho. Nesse sentido é o comando do art. 5.º da Instrução Normativa 27/2005 desta Corte, o qual assegura a aplicação da norma trabalhista relativamente às lides decorrentes da relação de emprego, afastando, nesses casos, o parâmetro da mera sucumbência como requisito para concessão de honorários advocatícios. Dessa feita, uma vez constatado que o Reclamante não está assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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