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DOC. 143.2294.2052.3200

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Ordem de prejudicialidade na apreciação das matérias objeto dos recursos adesivo e principal. Ausência de pressuposto de constituição válida do processo arguída no recurso adesivo. Precedência na apreciação, superado o óbice do conhecimento de ambos os apelos.

«Em razão do conhecimento do recurso ordinário principal e em havendo, no recurso adesivo interposto pelos réus, alegação de ausência de pressuposto de constituição válida do processo, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, do apelo adesivo.»

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